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Gasóleo isento de ISP
Emissão de cartão por alteração de dados
Armadores de embarcações registadas na frota de pesca nacional, equipadas com motor propulsor a gasóleo e que possuam licença de pesca válida.
O pedido é efectuado através de formulário, disponível em “Executar Serviço”, e enviado à DGRM-Divisão da Frota, para o endereço eletrónico: mail.df@dgrm.mm.gov.pt.
- Declaração atualizada comprovativa de situação regularizada perante a Autoridade Tributária e Aduaneira;
- Declaração atualizada comprovativa de situação regularizada perante a Segurança Social;
- Comprovativo de inscrição na atividade da pesca (grupo 031 do CAE).
O reconhecimento do benefício e a atribuição do cartão não tem custos para o beneficiário.
O cartão tem a validade de cinco anos a partir da data de emissão.