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Autorização de 1.ª venda fora de lota
Embarcações do rio Minho
Armadores e titulares de licença de pesca profissional para operar no Rio Minho.
O pedido de autorização é efetuado através de Formulário disponível em “Executar Serviço” e é entregue na Capitania do Porto de Caminha, sendo esta entidade que o envia para a DGRM– Divisão da Frota, para o endereço electrónico mail.df@dgrm.mm.gov.pt.
- Identificação Fiscal (pessoas singulares) ou certidão permanente ou código de consulta (pessoas coletivas);
- Comprovativo atualizado de inscrição na Autoridade Tributária e Aduaneira para exercer a atividade da pesca (grupo 031 da CAE);
- Comprovativo atualizado da inscrição na atividade da pesca, na Segurança Social.
A autorização não tem custos para o requerente e é válida desde a data da sua concessão até à data de validade da licença de pesca da embarcação, relativa ao ano da autorização.