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Autorização de 1.ª venda fora de lota
ANI/APE
Apanhadores de Animais Marinhos e/ou Pescadores Apeados titulares de licença válida
O pedido de autorização é efetuado através de Formulário , disponível em “Executar Serviço”, e deve ser remetido à DGRM – Divisão da Frota, para o endereço eletrónico mail.df@dgrm.mm.gov.pt.
- Documento de Identificação Fiscal;
- Comprovativo atualizado de inscrição na Autoridade Tributária e Aduaneira para exercer a atividade da pesca (grupo 031 da CAE);
- Comprovativo atualizado da inscrição (enquadramento) na atividade da pesca, na Segurança Social.
A autorização não tem custos para o requerente e é válida desde a data da sua concessão até à data de validade da licença de pesca da embarcação, relativa ao ano da autorização.