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Afretamento de embarcações de pesca
Estrangeiras
Proprietários e ou armadores de embarcações registadas na frota de pesca nacional (Afretador)
O pedido de afretamento é efectuado através do Formulário, disponível em “Executar Serviço”, e deverá ser enviado para o endereço eletrónico: mail.df@dgrm.mm.gov.pt.
- Minuta do Contrato de Afretamento acordado entre as partes;
- Título de Propriedade da embarcação a afretar ou documento equiparado;
- Certificado de Navegabilidade/Conformidade/Vistoria ou outro documento que comprove as condições de segurança da embarcação;
- Certidão Permanente (ou código de acesso) do afretador (pessoa coletiva)
- Documento identificativo, onde possa ser comprovada a assinatura de quem tenha poderes para o ato (*)
- Documento de autorização ao afretamento emitido pela entidade oficial onde a embarcação se encontra registada (aplicável para embarcações de pesca de outro Estado Membro).
(*) A enviar apenas em caso de impossibilidade de deslocação presencial aos nossos serviços para comprovação dos mesmos.
A autorização do afretamento não tem custos. A duração do afretamento é estabelecida no âmbito do Contrato de Afretamento.