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Aquisição de embarcações de pesca
Por sucessão, insolvência ou determinação de entidades competentes para o efeito
Proprietários de embarcações, Herdeiros, Donatários, Entidades Judiciais.
O pedido, relativo à transferência de propriedade da embarcação, deverá ser efectuado através do Formulário, disponível em “Executar Serviço”, a remeter para o endereço eletrónico: mail.df@dgrm.mm.gov.pt.
- Documento identificativo, onde possa ser comprovada a assinatura de quem tem poderes para o ato (*);
- Fotocópia de habilitação de herdeiros;
- Documento que comprove a legitimidade da propriedade da embarcação;
- Cópia do cartão de identificação fiscal (pessoas singulares);
- Certidão permanente da sociedade, ou disponibilização do código de acesso (pessoas coletivas).
(*) A enviar apenas em caso de impossibilidade de deslocação presencial aos nossos serviços para comprovação dos mesmos.
A autorização é válida por um prazo de 90 dias, a contar da data da respetiva comunicação.