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Afretamento de embarcações de pesca
Nacionais para operarem em águas sob soberania e ou jurisdição nacional
Proprietários armadores (Fretadores e Afretadores).
O pedido de afretamento é efectuado através do Formulário, disponível em “Executar Serviço” e, deverá ser enviado para o endereço eletrónico: mail.df@dgrm.mm.gov.pt.
- Documento identificativo, onde possa ser comprovada a assinatura do fretador e do afretador(*);
- Nº de identificação fiscal do afretador;
- Comprovativo actualizado do afretador na atividade económica da pesca (CAE 0311), junto da Autoridade Tributária
- Minuta do Contrato de Afretamento acordado entre as partes;
- Certidão Permanente (ou código de acesso) do fretador e afretador (pessoa coletiva).
(*) A enviar apenas em caso de impossibilidade de deslocação presencial aos nossos serviços para comprovação dos mesmos.
Tem a duração de um ano, renovável automaticamente por igual período, caso não haja manifestação de vontade de qualquer uma das partes em sentido contrário.