Serviço Online
Licenciamento da pesca
Serviço Online
Afretamento de embarcações de pesca
Nacionais para operarem em águas sob soberania e ou jurisdição nacional
Em qualquer período do ano.
Proprietários e/ou armadores (Fretadores e Afretadores).
O pedido é efetuado através de formulário, disponível em “Executar Serviço”, e poderá ser entregue na Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM), por mão própria, via CTT ou por correio electrónico para: mail.df@dgrm.mm.gov.pt.
- Documento identificativo, onde possa ser comprovada a assinatura do fretador e do afretador(*);
- Nº de identificação fiscal do afretador;
- Comprovativo atualizado do afretador na atividade económica da pesca (CAE 0311), junto da Autoridade Tributária
- Minuta do Contrato de Afretamento acordado entre as partes;
- Certidão Permanente (ou código de acesso) do fretador e afretador (se pessoa coletiva).
(*) A enviar apenas em caso de impossibilidade de deslocação presencial aos nossos serviços para comprovação dos mesmos.
Sem custo para o requerente. A autorização tem a duração de um ano, renovável automaticamente por igual período, caso não haja manifestação de vontade de qualquer uma das partes, em sentido contrário.
Decreto-Lei n.º 278/87, de 7 de julho, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 383/98, de 17 de julho, e o Decreto Regulamentar n.º 43/87, de 17 de julho, republicado pelo Decreto Regulamentar n.º 16/2015, de 16 de setembro