Construção de Embarcações
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Construção de Embarcações de Pesca
A construção de embarcações carece de autorização prévia, conforme estipulado no artigo 70.º do Decreto Regulamentar n.º 43/87, de 17 de julho, republicado pelo Decreto Regulamentar n.º 16/2015, de 16 de setembro. A autorização para a construção de uma embarcação para a registar na frota de pesca, implica a saída (abate) de uma embarcação que esteja registada na pesca.
O pedido terá de ser efetuado pelo proprietário da embarcação a abater (contrapartida), através de Formulário disponível nos Serviços Online (Ver aqui), para o endereço eletrónico: mail.df@dgrm.mm.gov.pt, anexando a seguinte documentação:
- Plano de arranjo geral e memória descritiva da embarcação a construir;
- Catálogos de motor e de equipamentos a instalar na nova construção.
Para as Embarcações Costeiras e do Largo deverá ainda anexar:
- Cálculo da Arqueação bruta (GT) - (para embarcações ≥ a 15 m de CFF);
- Justificação técnica e económica do projeto.
Nota: Para além da documentação acima indicada, poderá ser solicitada documentação adicional.
Após a conclusão do processo de registo na frota de pesca da nova embarcação, deverão ser remetidos à DGRM – Divisão da Frota, para o endereço eletrónico: mail.df@dgrm.mm.gov.pt, os seguintes documentos:
- Comprovativo do abate/cancelamento à frota de pesca da embarcação de contrapartida;
- Título de Propriedade;
- Certificado Nacional de Arqueação (dispensável quando emitido pela DGRM);
- Certificado de Lotação de Segurança (dispensável quando emitido pela DGRM);
- Termo de Vistoria;