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Coleta e Reporting de Dados
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O inquérito deverá ser submetido, anualmente, de 01 de setembro até 31 de outubro.
Os armadores de embarcações com na atividade de pesca comercial.
O inquérito deverá ser submetido por via eletrónica através do Balcão Eletrónico do Mar (BMAR).
Para mais informações consulte o Guia de Utilização
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ou contacte-nos através do seguinte endereço de correio eletrónico: ajuda.bmar@dgrm.mm.gov.pt.
Deverá dispor dos elementos descritos na Nota de Instruções.
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Não aplicável.
Regulamento (UE) 2017/1004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de maio de 2017
Decisão de Execução (UE) 2016/1251 da Comissão Europeia, de 12 de julho de 2016