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Até 31 de março do ano seguinte ao triénio em que o plano está aprovado
Administrações portuárias
Administração dos portos da Região Autónoma dos Açores
Administração dos portos da Região Autónoma da Madeira
Entidades responsáveis por infraestruturas de recreio excluídas de um plano global do Continente, da Região Autónoma dos Açores e da Madeira
O relatório, ficheiro Excel disponível em "Executar Serviço" é enviado para o e-mail: prf@dgrm.mm.gov.pt
Ficheiro Excel, disponível em "Executar Serviço"
Não aplicável
Decreto-Lei n.º 165/2003, de 24 de julho
Decreto-Lei n.º 197/2004, de 17 de agosto
Decreto-Lei n.º 57/2009, 3 de março
Decreto-Lei n.º 83/2017, de 18 de julho