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2023-04-18

Assembleia da Republica aprovou emendas ao Código da Convenção do Trabalho Marítimo, adotadas pela Conferência Internacional do Trabalho na sua 107.ª sessão, realizada em Genebra.

Com estas emendas, pretende-se garantir e assegurar a continuidade das obrigações contratuais dos marítimos em cativeiro a bordo ou em terra fora dos navios alvo de pirataria ou de assalto à mão armada, pelo que era fundamental a ratificação pelo Estado Português e consequentemente introduzidas em direito interno.

Foi adotado:

- um novo parágrafo 7 à norma A 2.1 relativa ao contrato de trabalho dos marítimos em que torna obrigatória a manutenção de efeitos das obrigações contratuais devidas ao marítimo mantido em cativeiro a bordo de um navio ou em terra na sequência de atos de pirataria ou assalto à mão armada a navios, independentemente da data de caducidade, suspensão ou conclusão do referido contrato. Foram também aditadas as definições de pirataria e assalto à mão armada a navios;

- um novo parágrafo 7 à norma A 2.2 relativa aos salários dos marítimos que assegura o pagamento dos salários e outras obrigações decorrentes do contrato de trabalho nesta matéria até à libertação e repatriamento e até à data da morte enquanto em cativeiro;

- foi substituído o parágrafo 8 da linha de orientação B 2.5.1 relativo ao fim do direito ao pedido de repatriamento, que exceciona a situação dos marítimos em cativeiro a bordo ou em terra fora dos navios, alvo de pirataria ou de assalto à mão armada.

Ver diploma: Resolução da Assembleia da República n.º 28/2023