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2022-10-07

ZONAS DE PESCA PROIBIDAS COM ARTES DE FUNDO A PROFUNDIDADES SUPERIORES A 400M

ZONAS DE PESCA PROIBIDAS COM ARTES DE FUNDO A PROFUNDIDADES SUPERIORES A 400M

O Regulamento de Execução (UE) 2022/1614 da Comissão, de 15 de setembro de 2022, define no Anexo I as zonas de pesca de profundidade existentes e estabelece no Anexo II uma lista das zonas que abrigam ou podem abrigar ecossistemas marinhos vulneráveis.

Nos termos do n.º 1 e n.º 9 do artigo 9.º do Regulamento (UE) 2016/2336 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de dezembro de 2016, é proibida a pesca com artes de fundo – todas as artes que contactem com o fundo – realizada a profundidades superiores a 400m em todas as zonas constantes do Anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2022/1614 da Comissão, de 15 de setembro de 2022, as quais podem ser consultadas aqui e as coordenadas aqui

O Regulamento de Execução (UE) 2022/1614 da Comissão, de 15 de setembro de 2022, entra em vigor dia 7 de outubro de 2022.