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2022-07-29

Consulta aos interessados no processo do regime jurídico que regulamenta a definição de tamanhos mínimos de referência de conservação para determinadas espécies (Artigo 9º do Decreto Lei nº 73/2020, de 23 de setembro) e a utilização de artes de pesca (Artigo 19º do Decreto Lei nº 73/2020, de 23 de setembro)

A DGRM, na sequência da publicação do Decreto Lei nº 73/2020, de 23 de setembro, e tendo por base o disposto nos artigos 9º e 19º, preparou um conjunto de projetos de Portaria com vista à revisão da legislação atual e aprovação dos seguintes regulamentos da pesca:

Tamanhos mínimos de referência de conservação de determinadas espécies

Pesca com artes de arrasto (arrasto de portas e vara, ganchorra, ganchorra de mão)

Pesca com artes de cerco

Pesca com artes de redes de emalhar (emalhar de 1 pano, emalhar de 3 panos, majoeira)

Pesca com arte sombreira

Pesca com artes de pesca à linha (palangres, toneiras, piteiras, pesca apeada com cana e linha de mão)

Pesca com arte envolvente-arrastante (artes-xávega )

Pesca com artes de armadilhas (de abrigo, gaiolas)

Pesca apeada e por apanha (animais marinhos, algas)

Apanha de bivalves com tamanho inferior ao tamanho mínimo de referência de conservação, exclusivamente para efeitos de repovoamento de estabelecimentos de aquicultura

Considerando-se que se trata de um tema de amplo interesse, e numa perspetiva de consulta e recolha de contributos dos interessados, sejam pescadores, associações do setor, ou cidadãos em geral, divulga-se os projetos de portaria, estabelecendo, como prazo limite para o envio de contributos, até às 24 horas do dia 15 de setembro de 2022

Os contributos devem ser remetidos para o endereço consulta.legislacao@dgrm.mm.gov,pt utilizando o modelo de participação disponibilizado pela DGRM, que pode ser obtido aqui

Salienta-se que apenas serão tidos em conta contributos remetidos dentro do prazo estabelecido e enviados para o endereço eletrónico definido.