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2021-12-23

NOVO ACORDO BILATERAL PORTUGAL ESPANHA

No próximo dia 1 de janeiro de 2022 entra em vigor o Novo Acordo sobre as Condições de Exercício da Atividade das Frotas Portuguesa e Espanhola nas Águas de Ambos os Países.

Este novo acordo de pesca entre Portugal e Espanha estará em vigor durante os próximos 5 anos, destacando-se algumas alterações no que diz respeito às medidas técnicas.

Chama-se a atenção no caso do Acordo para as Águas Continentais na modalidade de arrasto para o cumprimento recíproco de todos os defesos biológicos estabelecidos para a pesca nas águas de cada um dos países, incluindo, já no início do ano, os da pesca por parte das embarcações de arrasto dirigido a crustáceos, em ambos os países, o respeito pelos horários de atividade estabelecidos e as medidas técnicas em vigor em cada país, nomeadamente malhagens e espécies alvo, bem como a necessidade de observar todas as zonas de interdição e de utilizar dispositivos ou mecanismos requeridos, bem como evitar aqueles que são proibidos no país onde é efetuada pesca.