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2021-10-22

Aviso: Retoma do ensino presencial da náutica de recreio e da avaliação dos navegadores de recreio - atualização

Na sequência da publicação a 29 de setembro do Decreto-Lei n.º 78-A/2021, que altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19 e da Resolução do Conselho de Ministros n.º 135-A/2021, que declara a situação de alerta em todo o território nacional continental até às 23h59 de 31 de outubro de 2021 e de acordo com a estratégia gradual da levantamento de medidas de confinamento no âmbito do combate à pandemia da doença COVID-19 é retomado o ensino presencial e a avaliação dos navegadores de recreio nos termos definidos nas Declarações de credenciação emitidas pela DGRM no que respeita ao numero máximo de formandos e ao numero máximo de examinados.

Cada Entidade Formadora de Navegadores de Recreio (EFNR) poderá submeter na plataforma informática de apoio da DGRM o máximo de 4 exames por fim-de-semana e 2 durante a semana, em horário laboral. O valor a pagar será de acordo com o número de candidatos submetidos.

Os espaços partilhados em contexto formativo e de avaliação devem recuperar a organização existente antes das limitações decorrentes da pandemia da doença COVID-19 e as EFNR devem continuar a disponibilizar equipamento de proteção (máscara) e desinfeção (mãos e superfícies), devendo manter-se a sua utilização nos acessos aos espaços e na desinfeção dos espaços após a sua utilização.