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2021-10-05

Medidas de gestão relativas à pesca do biqueirão

Foi publicado o Despacho nº42/DG/2021, que estabelece novas medidas de gestão para a pesca do biqueirão, a aplicar a partir das 00:00h do dia 4 de outubro:

A pesca dirigida ao biqueirão passa a ser autorizada a cada embarcação num máximo de três dias por semana entre as 00:00 horas de segunda-feira e as 24:00 horas de sexta-feira.

Estão proibidas as seguintes situações:

a) A captura, manutenção a bordo, descarga e venda de biqueirão em todos os dias de feriado nacional;

b) A descarga de biqueirão fora dos períodos de funcionamento da lota do porto de descarga;

c) A transferência de biqueirão para lota diferente da correspondente ao porto de descarga;

d) Uma mesma embarcação descarregar em mais de um porto durante cada dia.

Não é permitido, em cada um dos dias de pesca, indicados no número um, descarregar e colocar à venda de biqueirão para além dos limites a seguir indicados:

a) 2.250 Kg (100 cabazes) para as embarcações com comprimento de fora a fora superior a 16 metros;

b) 1.125 kg (50 cabazes) para as embarcações com comprimento de fora a fora inferior ou igual a 16 metros.