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2021-06-15

FECHO DE PESCA DA QUOTA PROVISÓRIA DOS IMPERADORES PARA AS EMBARCAÇÕES A OPERAR NO CONTINENTE (ALF/3X14-)

Considerando os dados das capturas efetuadas pela frota portuguesa, de imperadores (Beryx spp.) nas águas da União e águas internacionais das subzonas 3,4,5,6,7,8,9,10,12 e 14 do CIEM, verifica-se que a quota de pesca provisória atribuída às embarcações registadas em portos do continente até 31 de julho, nos termos do Regulamento (EU) 2021/91, de 28 de janeiro, alterado pelo Regulamento (UE) 2021/703, de 26 de abril encontra-se esgotada, assim, de acordo com o nº 1 do artigo 3º da Portaria nº 161/2017, de 15 de maio, está interdita a pesca, manutenção a bordo, transbordo, desembarque, colocação à venda ou venda do conjunto de espécies acima citado, nas subzonas referidas, capturados pelas embarcações registadas nos portos do continente, a partir das 00:00 horas do dia 17 de junho, até que seja reforçada a quota disponível.