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2020-09-23

Novo regime jurídico do exercício da atividade profissional da pesca comercial marítima

A pesca é uma atividade sujeita às regras da Política Comum das Pescas, que regulam a sustentabilidade da exploração dos recursos marinhos e a gestão integrada das frotas de pesca de cada Estado-Membro. A Política Comum das Pescas inclui, para além da implementação de um sistema de controlo eficaz, medidas destinadas a restringir a capacidade da frota de pesca e a gerir as pescas através da fixação de limites às capturas e às respetivas atividades, tais como o estabelecimento de possibilidades de pesca e as restrições ao esforço de pesca ou a definição de regras técnicas para determinadas pescarias.

Para o efeito, foi publicado o Decreto-Lei n.º 73/2020, de 23 de setembro, que aprova o regime jurídico do exercício da atividade profissional da pesca comercial marítima e da autorização, registo e licenciamento dos navios ou embarcações utilizadas na referida atividade.

Volvidas três décadas desde a aprovação dos diplomas de enquadramento (Decreto-Lei n.º 278/87, de 7 de julho, e no Decreto Regulamentar n.º 43/87, de 17 de julho, ambos na sua redação atual), o governo decidiu que se justificava proceder à sua revisão, permitindo, entre outros aspetos, melhor adaptá-lo aos regulamentos da União Europeia aplicáveis, bem como simplificar e digitalizar os procedimentos administrativos.