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2020-08-17

Aviso de 80% de utilização de quota e interdição da pesca dirigida aos Imperadores (ALF/3X14-) para as embarcações registadas em portos do continente

Considerando os dados das capturas desta unidade populacional até ao momento, verifica-se que o nível de utilização da quota atribuída às embarcações registadas em portos do continente ultrapassou os 80%. Assim, de acordo com a legislação vigente, deixará de ser possível exercer a pesca dirigida aos imperadores (Beryx spp.), à exceção da espécie B. decadactylus. Também para o alfonsim (Beryx splendens), ficam as respetivas descargas limitadas a capturas acessórias, até 5% do total descarregado por embarcação. A interdição de pesca dirigida produz efeitos a partir das 00:00 horas do dia 19 de agosto.

Atento o nível de utilização à data, é expectável que o encerramento da quota de imperadores disponível para as embarcações registadas em portos do continente ocorra nos próximos dias.