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2020-08-04

Subsídio à Gasolina

Foi publicada a Portaria nº 181/2020, de 4 de agosto, que estabelece as condições e os procedimentos aplicáveis à atribuição, para ano de 2020, de um subsídio à Gasolina, no âmbito do auxílio de minimis, ao setor da pesca, que corresponde a uma redução no preço final da gasolina consumida na pequena pesca artesanal e costeira, equivalente ao que resulta da redução da taxa prevista na alínea b) do n.º 3 do artigo 93.º do CIEC aplicada ao gasóleo consumido no ano de referência.