legislação

2020-06-22

Portaria n.º 151/2020, de 22 de junho - Conselho da Náutica de Recreio (CNR)

O novo regime jurídico da atividade da náutica de recreio, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 93/2018, de 13 de novembro, estabelece que o Conselho da Náutica de Recreio (CNR) é o órgão de consulta do membro do Governo responsável pela área do mar

Atendendo que a última composição do CNR remonta a 2004, considerou-se necessário proceder à atualização dos respetivos membros, com o objetivo de se potenciar a participação do setor e das áreas governativas conexas nas matérias relativas à náutica de recreio. Assim, foi publicada, a Portaria n.º 151/2020, de 22 de junho, que define a composição do Conselho da Náutica de Recreio (CNR).