2020-06-18

Simulador de Renovação de Carta de Navegador de Recreio

O novo Regime Jurídico da Náutica de Recreio (Decreto- Lei n.º 93/2018, de 13 de novembro) alterou as regras de validade das cartas de navegador de recreio.

Assim, independentemente da validade inscrita nas cartas emitidas antes da publicação do referido Decreto-Lei, as cartas válidas a 14 de novembro de 2018 mantêm-se válidas até que o seu titular complete a próxima idade de renovação (1.ª renovação aos 70 anos, depois de 5 em 5 anos até aos 80 anos e depois dessa idade, de 2 em 2 anos).

Neste contexto a DGRM disponibilizou o “Simulador de Renovação de Carta de Navegador de Recreio”, o qual tem por objetivo facilitar a verificação da validade e o processo de renovação daquelas cartas.