legislação

2020-05-22

Despacho n.º 5713-A/2020, de 22 de maio - Reabertura da pesca da Sardinha

A gestão da pesca da sardinha tem por objetivo assegurar a sustentabilidade ambiental, económica e social desta atividade, numa abordagem precaucionária, tendo por base o aconselhamento científico, e uma forte e plural participação dos diversos interessados, no quadro da Comissão de Acompanhamento da Sardinha. No quadro do plano de recuperação plurianual para o período 2018-2023, manter-se-á a proteção dos juvenis, ajustando -se as quantidades de sardinha classificada como T4 pela frota de cerco, e serão implementados fechos em tempo real.

Assim, divulga-se o Despacho n.º 5713-A/2020, de 2 de maio, que determina a reabertura da pesca da sardinha a partir das 00:00 horas do dia 1 de junho e até às 24:00 horas do dia 31 de julho de 2020.