alerta legislação

2020-05-10

Publicação das Portarias que aprovam os Regulamentos do Regime de Apoio à Cessação Temporária das Atividades de Pesca devido à pandemia pelo COVID-19

Considerando a presente situação de calamidade, declarada através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-A/2020, de 30 de abril, e a circunstância de não haver lugar a alocação de novas verbas do FEAMP, mas procurando assegurar os aspetos socioeconómicos e abranger os diversos segmentos da pesca afetados por esta quebra de atividade, optou o Governo por assumir o valor equivalente ao salário mínimo nacional, como base no apoio individual aos pescadores, e o valor equivalente a 80 % do rendimento no ano civil anterior proveniente da atividade da pesca da embarcação objeto da operação, no apoio ao armador.

Neste contexto foram publicadas as:

  • Portaria n.º 112/2020, de 9 de maio, que aprova, para 2020, o Regulamento do Regime de Apoio à Cessação Temporária das Atividades de Pesca das Embarcações Polivalentes
  • Portaria n.º 113/ 2020, de 9 de maio, que aprova, para 2020, o Regulamento do Regime de Apoio à Cessação Temporária das Atividades de Pesca de Arrasto Costeiro
  • Portaria 114/2020, de 9 de maio,, que aprova, para 2020, o Regulamento do Regime de Apoio à Cessação Temporária das Atividades de Pesca com Recurso a Artes de Cerco