legislação

2020-05-06

Aviso - Apoio extraordinário e temporário, a título de compensação salarial, aos profissionais da pesca, em resultado da pandemia da doença COVID -19

Atentas as dificuldades enfrentadas pela atividade comercial da pesca, agravadas pela conjuntura atual que o País enfrenta, torna-se necessário assegurar um mecanismo compensatório de perda de retribuição, que garanta que os profissionais da pesca, em especial os que auferem baixas retribuições, dispõem de recursos financeiros para fazer face às suas necessidades básicas no período de emergência, atendendo às paragens forçadas em resultado da situação epidemiológica. Assim, o Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca (Fundo) foi alargado para reduzir o impacto negativo da pandemia COVID-19 no rendimento desses profissionais.

Nesse sentido foi publicado o Decreto-Lei n.º 20-B/2020 de 6 de maio, que estabelece um regime excecional e temporário, em paralelo aos apoios existentes de compensação salarial, para os profissionais da pesca.