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2020-04-22

Navios com bandeira portuguesa já podem ter guardas armados a bordo

As companhias dos navios que arvoram a bandeira portuguesa podem, através do formulário disponível no site da DGRM, solicitar a aprovação dos Planos de Contra Pirataria aplicáveis às áreas de alto risco de pirataria.

Com os planos aprovados os navios poderão embarcar os guardas armados nos termos aprovados, que, necessariamente, terão de respeitar os requisitos e os formalismos previstos no Decreto-Lei n.º 159/2019, de 24 de outubro.

De acordo com o previsto naquele Decreto-Lei, já era permitido que os navios que arvoram a bandeira portuguesa possam ter segurança armada a bordo, desde que seja para as áreas de alto risco identificadas pela IMO e tenham planos aprovados para o efeito. Ao abrigo do número 2 do Artigo 53.º deste Decreto-Lei, já é permitido que os navios possam ter planos anti-pirataria para as Áreas de Alto Risco definidas pela IMO (International Maritime Organization), sem a necessidade de qualquer regulamentação.

As áreas de risco de pirataria definidas pela IMO podem ser de dois tipos, as áreas de alto risco com reporte obrigatório e as de risco de pirataria com reporte voluntário. Do primeiro tipo existe por exemplo ao largo da Somália ou no mar da Indonésia, e do segundo tipo no Golfo da Guiné. Atendendo ao número crescente de incidentes de pirataria na zona do Golfo da Guiné, a IMO tem já em curso a transformação desta área geográfica em área de alto risco de pirataria, sendo, no entanto, um processo que leva bastante tempo.

Portugal, para agilizar este processo de classificar áreas de alto risco de pirataria para efeitos dos navios de bandeira portuguesa e, neste sentido, aprovar mais cedo os planos anti-pirataria para estas novas zonas de risco crescente, sem ter que ficar à espera do lento processo da IMO, tem já preparada uma nova portaria que regulamentará este processo de reclassificação de áreas.

A nova Portaria, que estará em consulta pública a curto prazo, será importante para oficializar o mecanismo de aprovação de áreas de alto risco para além das definidas pelo IMO, o que será sempre realizado com muita ponderação e prudência, face à sensibilidade da matéria.

O aumento da pirataria no mundo é um motivo de grande preocupação no shipping e a zona alargada do Golfo da Guiné é uma das mais preocupantes na atualidade. No primeiro trimestre de 2020, período em que ocorreram dois incidentes com navios de bandeira portuguesa, existe registo de 48 incidentes desta natureza na área alargada do Golfo da Guiné, o que mostra bem a dimensão do problema que afeta o shipping naquela geografia.

A pirataria no mar está definida no Artigo 101 da Convenção UNCLOS (United Nations Convention on the Law of the Sea), contemplando qualquer ato ilegal de violência realizada contra os tripulantes ou passageiros de navios, bem como de ilegal abordagem e tomada de controlo sobre o navio, podendo ser em alto mar ou em área de jurisdição de um país. Ocorrendo em área de jurisdição de um estado, compete a esse estado a resolução dos problemas de pirataria, podendo, se assim o decidir, socorrer-se da ajuda de outros estados ou mesmo entidades especializadas privadas.