
2020-03-24 2020-03-24
Aviso – Suspensão de prazos administrativos Notice - Suspension of administrative deadlines
O artigo 7.º da Lei n.º 1-A/2020, de 20 de março, estabelece regras excecionais e transitórias sobre os prazos e diligências administrativas. Este regime cessa em data a definir por decreto–lei. Assim, informa-se o seguinte:
- Estão suspensos os procedimentos contraordenacionais e respetivos atos e diligências que corram termos em serviços da administração pública;
- Estão igualmente suspensos quaisquer prazos administrativos que corram a favor de particulares;
- Estão suspensos os prazos de prescrição e de caducidade relativos a todos os tipos de processos e procedimentos pelo período de tempo em que vigorar a situação excecional.
Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de maço
Súmula Medidas Estado de Emergência - 20.03.2020
Article 7 of Law No. 1-A/2020 lays down the exceptional and transitional rules on administrative deadlines and procedures. This scheme ends on a date to be defined by Decree-Law. Thus, the following is reported:
- The administrative offenses and its legal acts and diligence pending in public administration departments are suspended;
- Any administrative deadlines pending in individuals are also suspended;
- The limitation and prescription periods for all types of processes and procedures are suspended for the period of time in which the exceptional situation remains in force.
Decree No. 2-A/2020, 20 of March (PT)
