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2020-03-24

Aviso – Suspensão de prazos administrativos

O artigo 7.º da Lei n.º 1-A/2020, de 20 de março, estabelece regras excecionais e transitórias sobre os prazos e diligências administrativas. Este regime cessa em data a definir por decreto–lei. Assim, informa-se o seguinte:

  1. Estão suspensos os procedimentos contraordenacionais e respetivos atos e diligências que corram termos em serviços da administração pública;
  2. Estão igualmente suspensos quaisquer prazos administrativos que corram a favor de particulares;
  3. Estão suspensos os prazos de prescrição e de caducidade relativos a todos os tipos de processos e procedimentos pelo período de tempo em que vigorar a situação excecional.

Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de maço

Súmula Medidas Estado de Emergência - 20.03.2020