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2020-03-16

Aviso – Realização de vistorias e certificação de navios e embarcações de comércio, pesca e recreio

No âmbito das medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus — COVID 19 e atento o disposto no Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, determina-se, considerando as atribuições da DGRM nas áreas da certificação e inspeção de navios, o seguinte:

  1. Em todos os procedimentos relacionados com navios e embarcações de comércio, pesca e recreio da competência da Direção de Serviços de Administração Marítima (DSAM), a partir da presente data e no sentido de limitar os contactos pessoais e assim preservar a saúde e segurança dos requerentes e dos inspetores de navios, só serão realizadas as vistorias consideradas essenciais.
  2. No que se refere à manutenção da certificação estatutária dos navios e embarcações, será privilegiada a possibilidade de prorrogação administrativa dos respetivos certificados, nos termos da lei e sem custos associados.
  3. Nos termos do n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, conjugado com o artigo 37.º, as autoridades públicas aceitam, para todos os efeitos legais, a exibição de documentos suscetíveis de renovação cujo prazo de validade expire a partir de 09 de março ou nos 15 dias imediatamente anteriores.
  4. A DSAM permanece inteiramente disponível através dos habituais canais de atendimento telefónico e por email.