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2020-01-03

Licenciamento da pesca profissional para o ano de 2020 - Esclarecimento

No âmbito da desmaterialização do processo de licenciamento da pesca profissional informa-se que a emissão das licenças da pesca profissional para 2020 encontra-se, nesta data, em fase avançada de processamento, devendo estar concluída até ao final do corrente mês de janeiro.

Nesta sequência e de forma a não prejudicar o setor durante este período, as licenças de pesca emitidas para o ano de 2019, podem ser utilizadas nos mesmos termos em que foram concedidas até ao dia 31 de janeiro de 2020, conforme Despacho DGRM n.º 48/DG/2019 enviado em tempo útil às autoridades fiscalizadoras e às associações de pesca.

Informa-se também que todos os detentores de licenças de pesca (proprietários/armadores e apanhadores de animais marinhos/pescadores apeados) com endereço de correio eletrónico registado na base de dados da DGRM já receberam ou vão receber toda a informação do processo de licenciamento e a própria licença de pesca por via eletrónica. Nos casos em que o endereço de correio eletrónico não conste na base de dados da DGRM, recomenda-se o registo em www.bmar.pt e a colocação de toda a informação. Este passa a ser o canal preferencial e mais rápido para o relacionamento com a DGRM.

Para as pessoas que não tenham correio eletrónico registado na base de dados da DGRM no momento do processamento da licença de pesca para 2020, receberão a respetiva licença por correspondência para a morada do titular da licença detida em 2019. Nestes últimos casos, o tempo de entrega poderá ser mais alargado.

Serão também enviadas por correspondência todas as decisões de indeferimento da atribuição de licença de pesca para 2020.