noticia legislação

2019-11-22

Proposta de Regulamento TAC para 2020

Divulga-se a Proposta de Regulamento do Conselho que fixa, para 2020, em relação a determinadas unidades populacionais de peixes e grupos de unidades populacionais de peixes, as possibilidades de pesca aplicáveis nas águas da União e as aplicáveis, para os navios de pesca da União, em certas águas não União.

A presente proposta contém as possibilidades de pesca estabelecidas autonomamente pela União, bem como as possibilidades de pesca resultantes de consultas bilaterais ou multilaterais no domínio da pesca, sendo indicado que todas as propostas atendem aos pareceres científicos sobre o estado das unidades populacionais transmitidos à Comissão.

Adicionalmente a proposta tem em conta a aplicação integral da obrigação de desembarque a partir de 1 de janeiro de 2019, pelo que os TAC propostos assentam nos pareceres sobre as capturas, e não, como antes, nos pareceres sobre os desembarques. Os TAC propostos têm também em conta que haverá certas devoluções em quantidades limitadas, ao abrigo das isenções estabelecidas, que não serão, portanto, desembarcadas nem imputadas a quotas e por conseguinte, estas quantidades são deduzidas dos TAC baseados nas capturas.

A proposta da Comissão, para a fixação dos TAC e quotas para o ano 2020, será decidida no Conselho de Ministros de 16 e 17 de dezembro em Bruxelas.

Consulte aqui a Proposta do Regulamento