noticia

2019-07-02

A DGRM participou na sessão 74 do Comité de Proteção do Ambiente Marinho da OMI (MEPC 74)

A Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM) participou na sessão 74 do Comité de Proteção do Ambiente Marinho da OMI (MEPC 74), realizada na sede da OMI em Londres, que contou com a participação de delegações de estados membros e membros associados; representantes de programas das Nações Unidas, agências especializadas e outras entidades; observadores de organizações intergovernamentais com acordos de cooperação; e observadores de organizações não-governamentais com estatuto consultivo na Organização, conforme listado no MEPC 74 / INF.1.

Os trabalhos do MEPC 74 decorreram no plenário e em 5 Grupos de Trabalho (Grupo de Trabalho sobre Poluição Atmosférica e Eficiência Energética; Grupo de Trabalho para a Redução das Emissões GEE pelos navios; Grupo de Redação sobre as Emendas a Instrumentos Mandatórios; Grupo de trabalho sobre lixo plástico no ambiente marinho; Grupo de Revisão sobre a Água de Lastro), com uma agenda constituída por 18 pontos e tendo sido considerados 178 documentos.

Esta sessão deliberou e tomou decisões que irão contribuir, substancialmente, para a prevenção da poluição pelos navios e, consequentemente, para a proteção do Ambiente, tendo sido elaborada a seguinte síntese de participação:

I  Adoção de Emendas aos instrumentos obrigatórios da OMI

Emendas à Convenção MARPOL – Utilização de Livros de Registo Eletrónico

Foram adotadas emendas à MARPOL para permitir o uso de livros de registos eletrónicos, para o Anexo I - Livro de Registo de Óleos Parte I - Operações de espaços de maquinas e Livro de Registo de Óleo II - Operações de carga / lastro; Anexo II - Livro Registo de Carga; e Anexo V - Livro Registo de Lixos; e Anexo VI para registos relacionados com a Regra 12 - Substâncias que empobrecem a camada de ozono, Regra 13 - Óxidos de azoto (NOx) e Regra 14 - Óxidos de enxofre (SOX) e partículas. A data de entrada em vigor prevista é 1 de outubro de 2020.

O Comité adotou também Linhas de Orientação relativas à utilização de livros de registos eletrónicos sob a MARPOL.

Emendas à MARPOL Resíduos de carga e lavagem de tanques de substâncias líquidas nocivas flutuantes persistentes

O Comité aprovou emendas ao Anexo II da MARPOL para fortalecer, em áreas marítimas específicas, requisitos de descarga para resíduos de carga e lavagem de tanques contendo produtos flutuantes persistentes com alta viscosidade e / ou alto ponto de fusão que podem solidificar sob certas condições (por exemplo, certos óleos vegetais e cargas de base parafínica), na sequência de preocupações sobre o impacto ambiental das descargas permitidas.

As emendas acrescentam novos parágrafos à Regra 13 do Anexo II da MARPOL - Controle de descarga de resíduos de substâncias líquidas nocivas, para exigir a lavagem prévia e a descarga da mistura resíduo / água gerada durante a pré-lavagem para uma instalação de receção, para produtos específicos, em áreas específicas (águas do Noroeste da Europa Ocidental, zona do mar Báltico, águas da Europa Ocidental e mar da Noruega). A data de entrada em vigor prevista é 1 de janeiro de 2021.

Emendas à MARPOL – Regras EEDI para navios reforçados para navegação em gelo

Foram adotadas o emendas ao Anexo VI da MARPOL, relativas às Regras do Índice EEDI (Energy Efficiency Design Index) para navios para navegação em gelo, substituindo os termos "navios de carga com capacidade quebra-gelo " por "navios da categoria A", conforme definido no Código Polar. A data de entrada em vigor prevista é 1 de outubro de 2020.

Emendas a códigos obrigatórios

Emendas ao Código IBC

O comité adotou um conjunto abrangente de emendas ao Código Internacional para a Construção e Equipamento de Navios que transportam Substâncias Químicas Perigosas a Granel (Código IBC), incluindo revisão dos capítulos 17 (Resumo dos requisitos mínimos), 18 (Lista de produtos aos quais o código não se aplica), 19 (Índice de Produtos Transportados a Granel) e 21 (Critérios para atribuição de requisitos de transporte para produtos sujeitos ao Código IBC). Também foram adotadas emendas ao Código para a construção e equipamento de navios que transportam produtos químicos perigosos a granel (Código BCH). A data de entrada em vigor prevista é 1 de janeiro de 2021.

Emendas ao Código Técnico de NOx 2008

As emendas referem-se ao uso de livros de registos eletrónicos e requisitos de certificação para sistemas de redução seletiva catalítica (SCR). Foi igualmente adotada uma resolução MEPC relativa a emendas às Linhas de Orientação de 2017, abordando aspetos adicionais do Código Técnico de NOx 2008, em relação a requisitos específicos relacionados a motores diesel marítimos equipados com sistemas de redução seletiva catalítica (SCR). A data de entrada em vigor prevista é 1 de outubro de 2020.

II – Redução de emissões de GEE pelos navios

O comité avançou com uma série de medidas destinadas a apoiar a realização dos objetivos estabelecidos na estratégia inicial da OMI de redução das emissões de gases com efeito de estufa (GEE) dos navios, em consonância com o Acordo de Paris, com a UNFCCC e a Agenda 2030 das Nações Unidas, para um desenvolvimento sustentável.

O comité aprovou emendas para fortalecer os requisitos obrigatórios existentes para que navios novos sejam mais eficientes no uso de energia; iniciou o Quarto Estudo de GEE da IMO; adotou uma resolução que encoraja a cooperação com os portos para reduzir as emissões dos navios; aprovou um procedimento para a avaliação do impacto das novas medidas propostas; concordou em estabelecer um fundo fiduciário de multidoadores para GEE; e termos de referência acordados para o sexto e sétimos grupos de trabalho intersessionais a serem realizados em novembro de 2019 e em março de 2020, respetivamente, a fim de agilizar os trabalhos

Foram também discutidas possíveis medidas de curto, médio e longo prazo com vista a reduzir as emissões de GEE dos navios, a serem consideradas nas próximas sessões.

O comité aprovou, para adoção na próxima sessão em abril de 2020, as emendas ao Anexo VI da MARPOL para fortalecer significativamente os requisitos da "fase 3" do Índice de Projeto de Eficiência Energética (EEDI).

III – Regulamentação relativa ao Teor de Enxofre nos combustíveis / Implementação do limite de enxofre para 2020

O comité aprovou e adotou um conjunto abrangente de recomendações e linhas de orientação para apoiar a implementação consistente do limite máximo de 0,50 % relativo ao teor de enxofre no óleo combustível para navios, que entrará em vigor a partir de 1 de janeiro de 2020. Foram também aprovadas emendas à MARPOL relevantes para esta matéria.

O comité aprovou e adotou, por via da resolução MEPC.320 (74), as linhas de orientação de 2019 para a implementação consistente do limite de 0,50% de enxofre de acordo com o Anexo VI da MARPOL;

Estas orientações abrangentes incluem um modelo para um "Relatório de Não Disponibilidade de Óleo Combustível (FONAR)" estabelecido no Apêndice 1 e uma "Revisão técnica das potenciais implicações de segurança identificadas associadas ao uso de combustíveis compatíveis com 2020", estabelecidas no apêndice 2.

IV – Detritos Plásticos no Ambiente Marinho

No seguimento do Plano de Ação da OMI adotado na última sessão para tratar dos resíduos plásticos no meio ambiente marinho, um grupo de trabalho reuniu-se durante a sessão para estabelecer os termos de referência do estudo a realizar.

Foi aprovado pelo plenário, entre outros:

Os termos de referência para um Estudo da OMI sobre lixo plástico marinho proveniente dos navios, concentrando-se em informações sobre a contribuição de todos os navios para o lixo marinho; informações de armazenamento, entrega e receção de resíduos plásticos de e recolhidos por navios.

Que o Grupo Conjunto de Peritos em Aspetos Científicos da Proteção Ambiental Marinha (GESAMP) havia estabelecido um Grupo de Trabalho sobre fontes marítimas de lixo marinho (GESAMP WG 43), o qual iria, entre outras, rever e fornecer uma análise do conhecimento existente sobre lixo plástico marinho de todas as fontes marítimas, e uma avaliação das lacunas de dados.

Desenvolver uma matriz de estrutura regulatória para identificar todos os instrumentos regulatórios internacionais e as melhores práticas associadas à questão do lixo plástico dos navios.

Os termos e referência do trabalho do Subcomité de Prevenção e Resposta à Poluição (PPR) em relação às ações do Plano de Ação para tratar do lixo plástico marinho proveniente de navios (resolução MEPC.310 (74)) que haviam sido categorizadas como de curto prazo, incluindo a facilitação e melhoria da comunicação da perda acidental ou descarga de artes de pesca.

Convidou a Organização para a Alimentação e Agricultura (FAO) para:

Disponibilizar ao comité e / ou ao Grupo de Trabalho do GESAMP 43, se for o caso, informações sobre esquemas de marcação e registo de artes de pesca;

Colaborar com a OMI e aconselhar sobre a aplicação voluntária ou obrigatória da marcação das artes de pesca, incluindo os custos associados à implementação de um requisito obrigatório e o instrumento mais adequado da FAO ou da OMI para potencialmente introduzir tal requisito; e enviar para futuras sessões do MEPC ou do Subcomité de PPR informações relevantes sobre mecanismos existentes de reporte de equipamentos de pesca perdidos ou descartados acidentalmente, incluindo os desafios e benefícios de tais sistemas, bem como informações que possam ajudar a esclarecer detalhes sobre perdas que devem ser relatadas.

O comité considerou que a melhor forma para o desenvolvimento da obrigatoriedade de reporte de perda de contentores no mar e formas de comunicar sua localização seria para os Estados Membros e organizações internacionais interessados, ??apresentarem propostas para incluir como um novo ponto de decisão para o Comité de Segurança Marítima (MSC).

Um Grupo de Correspondência foi estabelecido, para finalizar uma estratégia preliminar para tratar do lixo plástico marinho dos navios, baseado nas discussões durante o MEPC 74, e reportar ao MEPC 75.

V – Convenção de Águas de Lastro

A Convenção Internacional para o Controle e Gestão de Águas de Lastro e Sedimentos de Navios, 2004 (Convenção BWM), entrou em vigor em setembro de 2017 e foi ratificada por 81 países, representando 80,76% da tonelagem mundial de navios mercantes. As alterações ao Tratado, relacionadas com os prazos de implementação, entrarão em vigor em 13 de outubro de 2019.

O foco principal da convenção está agora na sua implementação efetiva e uniforme e numa fase de avaliação experimental de implementação, com foco na recolha de dados sobre a aplicação da convenção BWM.

O Comité aprovou o BWM.2 / Circ.67 / Rev.1 no plano de recolha e análise de dados revisto para a fase de construção de experiências associada à Convenção BWM, para incorporar um link aos procedimentos operacionais padrão.

O Comité aprovou as emendas à Convenção BWM relativas ao teste de comissionamento de sistemas de gestão de água de lastro e a forma do Certificado Internacional de Gestão de Águas de Lastro. As emendas serão distribuídas/circuladas com vista à adoção no MEPC 75.

O Comité endossou a tese de que os testes de comissionamento devem começar o quanto antes, de acordo com a linhas de orientação já aprovadas para testes de comissionamento de sistemas de gestão de águas de lastro (BWM.2 / Circ.70)

O MEPC 74 aprovou cinco sistemas de gestão de águas de lastro que fazem uso de substâncias ativas.

VI – Outros Assuntos

As próximas sessões MEPC 75 e o MEPC 76 estão programados provisoriamente para 30 de março a 3 de abril de 2020 e 19 a 23 de outubro de 2020, respetivamente.

O Comité em conformidade com o Artigo 18 da sua Regra Interna, reelegeu por unanimidade o Sr. H. Saito (Japão) como Presidente e o Sr. H. Conway (Libéria) como Vice-Presidente, ambos para 2020.

O MEPC 74 adotou 12 Resoluções e 10 Circulares:

Aprovação/adoção das seguintes Circulares:

  1. BWM.2/Circ.67/Rev.1 – Revised data gathering and analysis plan for the experience building phase associated with the BWM Convention;
  2. BWM.2/Circ.66/Rev.1 – Updated unified interpretation of Appendix I (Form of the International Ballast Water Management Certificate) of the BWM Convention;
  3. MEPC.1/Circ.512/Rev.1 – Guidelines for the provisional assessment of liquid substances transported in bulk;
  4. MEPC.1/Circ.795/Rev.4 – Unified interpretations to MARPOL Annex VI (regulations 13.2.2, 13.5.3, 14.1 and 16.9);
  5. MEPC.1/Circ.864/Rev.1 – 2019 Guidelines for on board sampling for the verification of the sulphur content of the fuel oil used on board ships;
  6. MEPC.1/Circ.881 – Notification on early application of the verification procedures for a MARPOL Annex VI fuel oil sample (regulation 18.8.2 or regulation 14.8);
  7. MEPC.1/Circ.882 – Guidance for port State control on contingency measures for addressing non-compliant fuel oil;
  8. MEPC.1/Circ.883 – Guidance for best practice for member state/coastal state;
  9. MEPC.1/Circ.884 – Guidance on indication of ongoing compliance in the case of the failure of a single monitoring instrument, and recommended actions to take if the exhaust gas cleaning system (EGCS) fails to meet the provisions of the Guidelines;
  10. MEPC.1/Circ.885 – Guidance on the implementation of provisional categorization of liquid substances in accordance with MARPOL Annex II and the IBC Code related to paraffin-like products.

Adoção das seguintes resoluções e propostas de emendas:

  1. Resolution MEPC.312(74) – Amendments to MARPOL Annexes I, II and V (electronic record books);
  2. Resolution MEPC.313(74) – Amendments to MARPOL Annex II (cargo residues and tank washings of persistent floating products);
  3. Resolution MEPC.314(74) – Amendments to MARPOL Annex vi (electronic record books and EEDI regulations for ice- strengthened ships);
  4. Resolution MEPC.315(74) – Amendments to the NOx technical code 2008 (electronic record books and certification requirements for SCR systems);
  5. Resolution MEPC.316(74) – Amendments to the international code for the construction and equipment of ships carrying dangerous chemicals in bulk (IBC code);
  6. Resolution MEPC.317(74) – Amendments to the code for the construction and equipment of ships carrying dangerous chemicals in bulk (BCH code);
  7. Resolution MEPC.318(74) – Guidelines for the use of electronic record books under MARPOL;
  8. Resolution MEPC.319(74) - Amendments to the 2017 Guidelines addressing additional aspects of the NOx technical code 2008 with regard to particular requirements related to marine diesel engines fitted with selective catalytic reduction (SCR) systems (Resolution MEPC.291(71));
  9. Resolution MEPC.320(74) – 2019 guidelines for consistent implementation of the 0.50% sulphur limit under MARPOL Annex VI;
  10. Resolution MEPC.321(74) – 2019 Guidelines for port state control under MARPOL Annex VI chapter 3;
  11. Resolution MEPC.322(74) – Amendments to the 2018 Guidelines on the method of calculation of the attained energy efficiency design index (EEDI) for new ships (resolution MEPC.308(73));
  12. Resolution MEPC.323(74) – Invitation to member states to encourage voluntary cooperation between the port and shipping sectors to contribute to reducing GHG emissions from ships;
  13. Draft MSC-MEPC circular on delivery of compliant fuel oil by suppliers;
  14. Draft amendments to the BWM convention (regulations E-1 and appendix I);
  15. Draft amendments to MARPOL Annex VI (regulations 1, 2, 14,18, 20, 21, appendix I and appendix VI);
  16. Termos de referência para o 4.º estudo de GEE da IMO;
  17. Procedimento para avaliar os impactos nos Estados Membros de medidas candidatas propostas;
  18. Termos de referência para o estabelecimento do fundo fiduciário TC-GHG;
  19. Termos de referência para o estudo da IMO sobre lixo plástico de navios;
  20. Âmbito do trabalho dos Subcomités PPR, III e HTW em relação ao lixo plástico marinho gerado pelos navios;
  21. Aprovou a metodologia para analisar os impactos da proibição do uso e transporte de óleo combustível pesado como combustível nas águas do Ártico;
  22. Aprovou o Guia sobre a implementação prática dos tratados de prevenção e resposta à poluição (Convenção OPRC e Protocolo OPRC-HNS);
  23. Foi endereçado para o Subcomité do PPR, o projeto de alterações à Convenção Internacional para o Controlo dos Sistemas Anti-Vegetativos Nocivos nos Navios (Convenção AFS), para finalização e futura adoção, a fim de incluir novos controlos sobre o “biocide cybutryne”.

DGRM, junho de 2019