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2019-04-12

106ª Sessão do Comité Legal – IMO

A DGRM participou na 106ª sessão do Comité Legal da Organização Marítima Internacional (IMO, acrónimo em inglês), que ocorreu no período compreendido entre 26 a 29 de março, na sede da IMO, em Londres. O Comité foi presidido pelo Sr. Volker Schöfisch (Alemanha), estando também presente a Vice- Presidente, Sra. Gillian Grant (Canada). Participaram delegações de Estados-Membros e Membros Associados; representantes de programas das Nações Unidas, agências especializadas e outras entidades; observadores de organizações intergovernamentais com acordos de cooperação; e observadores de organizações não-governamentais com estatuto consultivo na Organização.

Foram prestadas condolências aos familiares das vítimas que perderam a sua vida no acidente de avião da companhia “Ethiopian Airlines flight ET 302”, que ocorreu na Etiópia no passado dia 10 de março – entre as vítimas encontravam-se membros e delegados das Nações Unidas; do atentado às mesquitas em Christchurch, Nova Zelândia, em 15 de março; do ciclone tropical Idai que atingiu Malawi, Moçambique e Zimbabué por vários dias no mês de março; e do acidente com um “ferry” no Iraque no passado dia 21 de março.

No decurso da sessão foram discutidos vários assuntos, destacando-se os seguintes, pela sua atualidade e importância:

  • Entrada em vigor e interpretação uniforme do Protocolo HNS 2010

A Convenção Internacional de 1996 sobre a responsabilidade e a indemnização por danos resultantes do transporte de substâncias perigosas e nocivas por mar (“Convenção HNS de 1996”) destina-se a assegurar a indemnização adequada, pronta e efetiva das pessoas vítimas de danos causados por derrames de substâncias perigosas e nocivas durante o transporte marítimo. A Convenção HNS de 1996 foi alterada pelo Protocolo de 2010 à Convenção HNS de 1996 (em diante, “Protocolo HNS 2010”).

Na última sessão (105ª) foi referido que, com a entrada em vigor da Convenção de Nairobi em 14/04/2015, o Protocolo HNS 2010 apresentava-se como a última peça a considerar na regulamentação internacional relativa à responsabilidade/ compensação no contexto do transporte marítimo, preenchendo assim uma lacuna significativa neste âmbito.

A discussão deste ponto teve como principal objetivo sensibilizar os Estados-Membros para a ratificação deste instrumento, tendo sido também apresentado o respetivo ponto de situação em cada Estado-Membro; até à data, o Canadá, a Dinamarca, a Noruega e a Turquia ratificaram o Protocolo HNS 2010. O Secretariado, o Canadá e IOPC Funds disponibilizaram-se para ajudar e apoiar os Estados no processo de ratificação e implementação deste instrumento internacional.

  • Proteção financeira em caso de abandono de marítimos e responsabilidade dos armadores perante cláusulas contratuais relativas a acidentes pessoais ou morte dos marítimos - progresso das emendas à Maritime Labour Convention (MLC), 2006:

A veracidade e precisão dos dados constantes da base de dados criada e monitorizada pela Organização Internacional do Trabalho (ILO, acrónimo em inglês), da qual constam incidentes de abandono de marítimos, disponível ao público, é fundamental para apoiar as partes interessadas na resolução de incidentes de abandono, incluindo as entidades envolvidas na concessão de proteção financeira nos casos de abandono, tal como exigido nas emendas de 2014 à MLC, 2006, que entraram em vigor em 18/01/2017.

As referidas emendas de 2014 exigem a criação de um sistema de segurança financeira, expedito e efetivo, que assegure que os armadores promovam uma compensação aos marítimos e às suas famílias, em caso de abandono, morte ou incapacidade permanente devida a acidente de trabalho, doença ou outros perigos (substâncias perigosas).

A discussão deste ponto teve como objetivo apelar aos Estados-Membros (que ainda não o tenham feito) que ratifiquem a MLC, 2006 e aceitem as emendas com vista à sua implementação efetiva; foi dado especial enfoque à existência e importância da base de dados da ILO/IMO, principalmente no que respeita à comunicação dos incidentes de abandono de marítimos, e à inserção contínua de informação atempada e pormenorizada, de modo a promover uma informação atualizada e transparente.

  • Medidas preventivas de práticas ilegais associadas ao registo dos navios (fraude):

Na sequência do anterior Comité (105ª sessão), foram reportados casos de registos fraudulentos de outras bandeiras sem que o Estado dessa bandeira tenha dado autorização ou tido conhecimento e foram também apresentadas propostas de medidas preventivas. Por exemplo, a criação de uma base de dados de registos, pública e acessível a todo o tempo, através do Global Integrated Shipping Information System (GISIS); workshop e guia prático; incentivo à troca de informação entre Estados Membros, entre outras. Adicionalmente, foi proposta a elaboração de uma circular sobre as melhores práticas no combate ao registo fraudulento. Estas medidas foram aprovadas pelo Comité.

  • Navios Autónomos (“Maritime Autonomous Surface Ships – MASS”) – verificação dos instrumentos e eventuais lacunas

Foi aprovado o modelo de trabalho para aferição do impacto dos Navios Autónomos (com base em quatro graus de autonomia) nos instrumentos existentes, incluindo procedimentos e plano de trabalho; os Estados-Membros e observadores dispostos a participar na revisão inicial dos instrumentos deverm informar o Secretariado em conformidade até ao próximo dia 30 de abril.