alerta legislação

2019-03-22

Publicitação da Portaria n.º 83/2019, de 21 de março, - subsídio à gasolina

Foi publicada a Portaria n.º 83/2019, de 21 de março, que estabelece as condições e os procedimentos aplicáveis à atribuição, em 2019, de um subsídio, no âmbito do auxílio de minimis ao setor da pesca, que corresponde a uma redução no preço final da gasolina consumida na pequena aquicultura, equivalente ao que resulta da redução da taxa aplicável ao gasóleo consumido na pesca, por força do disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 93.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo (CIEC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho.

As candidaturas estarão em condições de ser decididas após a submissão do inquérito à produção do ano anterior (2018).

Os inquéritos à produção serão disponibilizados na plataforma BMar a partir de 1 de maio de 2019 e devem ser submetidos até 31 de maio de 2019, conforme o previsto no n.º 1 do artigo 32º do Decreto-Lei n.º 40/2017, de 4 de abril.