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2019-02-26

Tribunal considera que procedimento de emissão do TUPEM foi correto e revoga decisão que deferiu providência de plataforma anti-petróleo

O Tribunal Central Administrativo do Sul revogou a decisão do Tribunal de Loulé que deferia a providência cautelar da Plataforma Algarve Livre de Petróleo (PALP) referente ao procedimento administrativo da emissão do Título para o furo de petróleo em Aljezur, dando razão ao procedimento adotado pela DGRM, aquando da emissão do TUPEM em janeiro de 2017.

O consultor jurídico, com a incumbência de defender a posição seguida pela DGRM, considerou haver fundamentação técnico-jurídica para a interposição de recurso junto do Tribunal Central Administrativo, que agora se pronunciou, no sentido da legalidade do ato adotado pelos serviços da DGRM.

O TUPEM em causa foi emitido a favor do consórcio ENI/GALP em 11 de janeiro de 2017, verificados os procedimentos legais pelos serviços da DGRM, após período alargado de consulta pública e compulsados os contributos recolhidos nesse âmbito.

O contrato de concessão relativo à prospeção de hidrocarbonetos no bloco SANTOLA, foi celebrado em 2007 pelo Estado Português, através do Ministério da Economia, situando-se a 46 km de distância da costa. O título de utilização privativa do espaço marítimo (TUPEM) emitido pela DGRM reporta-se exclusivamente à fase de prospeção e constitui um requisito que resulta do regime jurídico de ordenamento do espaço marítimo.

Recorde-se ainda que, conforme várias vezes referido pela DGRM, o TUPEM apenas autorizava a utilização da parcela do domínio público marítimo, não tendo quaisquer efeitos para autorização ou licenciamento da atividade económica em causa.