alerta legislação

2018-12-27

Regime sancionatório aplicável à pesca maritima

Pela Lei n.º 68/2018, de 26 de dezembro, a Assembleia da República confere ao Governo autorização legislativa para, no âmbito do regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da pesca comercial marítima, tipificar comportamentos como factos ilícitos, censuráveis e passíveis de aplicação de coima, sujeitá-los à aplicação de medidas cautelares e sanções acessórias e estabelecer valor das respetivas coimas, bem como o regime de notificações e de efeito do recurso.

Esta autorização da Assembleia da República é um marco importante para que o Governo, no prazo de 180 dias, possa legislar neste âmbito, a fim de que Portugal passe a dispor de um quadro legal atualizado às obrigações que impendem sobre o nosso país enquanto Estado-Membro da União e no quadro internacional, nomeadamente das Organizações Regionais de Gestão das Pescas (ORGP), permitindo a aplicação aos incumpridores medidas mais dissuasoras e de combate à pesca Ilegal, Não Declarada e Não regulamentada.

O atual quadro legal da pesca marítima, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 278/87, de 7 de julho, não está adaptado às novas regras da Política Comum das Pescas e às obrigações internacionais, tendo sido atualizado, neste âmbito, pelo Decreto-Lei n.º 383/98, de 27 de novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 10/2017, de 10 de janeiro, para permitir a aplicação do sistema por pontos.