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2018-10-01

Fecho de pesca da Raia Curva - Código RJU/9-C

Considerando os dados atuais das descargas efetuadas pela frota portuguesa, da espécie raia-curva (Raja undulata), capturada como pescaria acessória na subzona 9 das águas da União, verifica-se que a quota atribuída a Portugal encontra-se esgotada.

Em cumprimento do ponto 2 do artigo 35º do Regulamento (UE) nº 1224/2009, de 20 de novembro, é interdita a pesca da espécie acima citada, na subzona referida, bem como a manutenção a bordo, transbordo e descarga das capturas efetuadas, a partir das 00:00 horas do dia 4 de outubro.