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2018-07-20

Modalidade de pagamento - celeridade da prestação do serviço

Para pagamento das taxas aplicadas pela Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM) apenas deve ser utilizada a referência multibanco indicada na respetiva fatura.

O pagamento da taxa por qualquer outro meio, designadamente por transferência bancária, dificulta os procedimentos de verificação da boa cobrança da fatura, situação que pode conduzir ao atraso na prestação do serviço (emissão da carta, licença ou certificado, realização da vistoria, entre outros) solicitado pelo requerente.