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2018-06-18

Decreto-Lei n.º 43/2018 de 18 de junho - Cria o Sistema Nacional de Embarcações e Marítimos

O Decreto-Lei n.º 43/2018 - Diário da República n.º 115/2018, Série I de 2018-06-18, Presidência do Conselho de Ministros - Cria o Sistema Nacional de Embarcações e Marítimos e Balcão Eletrónico do Mar.

O presente decreto-lei cria o Sistema Nacional de Embarcações e Marítimos (SNEM) e Balcão Eletrónico do Mar (BMar), estabelecendo as condições para o seu funcionamento e acesso. Os pedidos dos utilizadores, incluindo os atos de registo e inscrição, bem como toda a tramitação, serão futuramente efetuados de forma desmaterializada através do BMar.

Os pedidos são reencaminhados, em razão da matéria, para as entidades competentes, que asseguram a atualização permanente e imediata dos atos no SNEM para disponibilização aos utilizadores via BMar.

Atualmente a informação relativa à obtenção de títulos, vistorias, certificação e registo de embarcações, incluindo das embarcações de recreio, e a outros factos relacionados com a atividade marítima, assim como a relativa à inscrição de marítimos, encontra-se fragmentada, num sistema complexo e desajustado das boas práticas internacionais e dos avanços regulamentares e tecnológicos entretanto ocorridos.

A nova solução nacional preconizada no presente Decreto-Lei, permitirá agilizar e melhorar o nível de resposta do Estado, criando para o efeito um balcão virtual onde os cidadãos e empresas podem solicitar, a qualquer hora do dia, os serviços da DGRM e das entidades associadas, e receber, pela mesma via, as respetivas respostas. A solução ficará integrada com os sistemas internos da DGRM, da DGAM, do Instituto dos Registos e do Notariado e de outras entidades relacionadas.

A responsabilidade pela implementação e gestão do SNEM e BMar são da responsabilidade da DGRM.