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2018-03-14

DGRM adota novo Regulamento Geral de Proteção de Dados

A DGRM – Direção Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos tem em curso um projeto interno de adaptação ao novo RGPD – Regulamento Geral de Proteção de Dados, cujo objetivo é adaptar a organização aos novos requisitos aplicáveis à recolha, tratamento e armazenamento dos dados pessoais de pessoas singulares.

O RGPD apresenta um novo regime jurídico mais claro para as organizações e pessoas singulares, adaptado à nova era digital. Este regulamento serve para garantir o direito de proteção de dados pessoais na crescente e incontornável tendência de os cidadãos serem cada vez mais consumidores de produtos e serviços digitais, cujos dados pessoais são frequentemente utilizados para diferentes fins.

Na DGRM esta matéria assume particular importância face à implementação de vários projetos de informatização, onde o SNEM – Sistema Nacional de Embarcações e Marítimos e o BMar – Balcão Eletrónico do Mar, assumem um papel de destaque.

Inventariação de todos os dados pessoais e processos de tratamento desses dados, existência da figura de oficial de proteção de dados, manutenção de registos de todas as ações sobre os dados pessoais, adoção de orientações e procedimentos para o processamento adequado dos dados, mecanismos de notificação das violações de dados pessoais às autoridades, são alguns exemplos de cumprimento obrigatório que o novo RGPD impõe.

O novo RGPD é aplicável a partir de 25 de maio de 2018.