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2018-02-15

DGRM inverteu processo de infração que decorria no Tribunal Europeu

A Comissão Europeia reconheceu que Portugal, através da DGRM – Direção Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, já está a monitorizar corretamente as OR – Organizações Reconhecidas, de acordo com a Diretiva 2009/15/EC. Esta decisão decorreu na sequência dos ciclos de auditorias realizadas pela DGRM às OR e da apresentação à Comissão Europeia dos relatórios previstos no Artigo 9.2 da referida diretiva, tendo os mesmos sido considerados adequados aos requisitos previstos.

Esta decisão permitiu inverter o processo de incumprimento que decorria no tribunal europeu contra Portugal (Case C-383/17), instaurado devido às reiteradas falhas nas obrigações de reporting relativas à monitorização das OR, de acordo com as convenções internacionais aplicadas aos navios da marinha mercante (navios SOLAS).

As OR são organismos internacionais da maior importância para a garantia da segurança marítima e cumprimentos das convenções internacionais e diretivas da IMO – Organização Marítima Internacional e da Comissão Europeia, que atuam em nome das Administrações Marítimas no âmbito do Estado de Bandeira. Nos termos dessas convenções, as Administrações Marítimas podem delegar nas OR tarefas estatutárias, nomeadamente algumas vistorias e emissão dos certificados de segurança e de prevenção da poluição no mar.

Em Portugal a DGRM tem acordo assinado com sete OR, designadamente a ABS – American Bureau of Shipping, a BV – Bureau Veritas, a ClassNK – Nippon Kaiji Kyokai, a DNV GL - resultante da fusão entre a Det Norske Veritas (DNV) e a Germanischer Lloyd (GL), a LR – Lloyd’s Register of Shipping, a RINA – Registro Italiano Navale, e a KR - Korean Register of Shipping.