Inquérito à produção para tanques e flutuantes

Inquérito à produção para tanques e flutuantes

Estão obrigados a registar, até ao dia 31 de maio de cada ano, a produção do estabelecimento respeitante ao ano civil anterior.

Aquicultutores, titulares de licenças de exploração ou títulos de atividade aquícola, de  estabelecimentos localizados em terra (TANQUES) e no mar (FLUTUANTES).

Os aquicultores, devem estar registados na DGRM com as respetivas autorizações ou licenças devidamente válidas.

Inserir os dados de produção, preferencialmente por via eletrónica, através do BMar.

O registo da produção poderá ser enviado em formato papel, até 31 de maio, caso o titular do estabelecimento não tenha possibilidade ou conhecimentos informáticos para o fazer na plataforma eletrónica, devendo comunicar esse facto à DGRM .

Não aplicável